liga desportiva do alto do rio pardo

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Nota Oficial Nº121/2018 Regulamento Específico do II Torneio Regional da LIDARP de Judô

LIGA DESPORTIVA DO ALTO RIO PARDO

II TORNEIO REGIONAL DA LIDARP DE JUDÔ

NOTA OFICIAL Nº 121/2018

Regulamento Específico do Judô

Art. 1º - A competição de Judô da LIDARP será regida pelas regras oficiais da FIJ/CBJ, observando as adaptações deste regulamento;

Art. 2º - Cada município poderá inscrever 02 atletas por categoria de peso, nas classes Sub 09, Sub 11, Sub 13 e Sub 15, conforme a tabela de pesos abaixo: 

Classes

Ano nasc.

S. ligeiro

Ligeiro

M.leve

Leve

M.médio

Médio

M. pesado

Pesado

S. pesado

Sub 9 Fem.

2010/2011

-20 kg

-22 kg

-24 kg

-26 kg

-28 kg

-31 kg

-34 kg

-38 kg

+38 kg

Sub 9 Masc.

2010/2011

-22 kg

-24 kg

-26 kg

-28 kg

-30 kg

-33 kg

-36 kg

-40 kg

+40 kg

Sub 11 Fem.

2008/2009

-26 kg

-28 kg

-30 kg

-33 kg

-36 kg

-40 kg

-45 kg

-50 kg

+50 kg

Sub 11 Masc.

2008/2009

-28 kg

-30 kg

-33 kg

-36 kg

-40 kg

-45 kg

-50 kg

- 55 kg

+55 kg

Sub 13 Fem.

2006/2007

-28 kg

-31 kg

-34 kg

-38 kg

-42 kg

-47 kg

-52 kg

-60 kg

NÃO

Sub 13 Masc.

2006/2007

-28 kg

-31 kg

-34 kg

-38 kg

-42 kg

-47 kg

-52 kg

-60 kg

NÃO

Sub 15 Fem.

2004/2005

-36 kg

-40 kg

-44 kg

-48 kg

-53 kg

-58 kg

-64 kg

-73 kg

NÃO

Sub 15 Masc.

2004/2005

-36 kg

-40 kg

-44 kg

-48 kg

-53 kg

-58 kg

-64 kg

-73 kg

NÃO

 

Art. 3º - A confirmação da participação e pesagem dos atletas terá início 01 hora antes da abertura da competição com a classe Sub 09 masculino de sunga e feminino de collant ou short e camiseta com tolerância de 200 gramas.Terão direito a única pesagem oficial e no caso de ultrapassar o peso máximo poderá subir de categoria, o mesmo acontecerá se não tiver o peso mínimo, neste caso terá que disputar na categoria abaixo, desde que a cidade não tenha já 02 atletas inscritos na referida categoria. Os atletas deverão apresentar no ato da pesagem um documento oficial com foto atualizado. O judogui poderá ser branco ou azul e as atletas do sexo feminino deverão usar obrigatoriamente uma camiseta branca com gola.

Art. 4º - A equipe de arbitragem será composta pelos árbitros(obrigatório 01 árbitro por cidade) voluntários indicados na ficha de inscrição de atletas, será utilizado as regras da FIJ / CBJ de 2018, portanto será obrigatório que os árbitros tenham participado da clinica de arbitragem 2018 e deverão apresentar ao coordenador de arbitragem no início da pesagem dos atletas e os mesários voluntários será da cidade organizadora.

Art. 5º - As inscrições deverão ser feitas no formulário próprio em ordem crescente por classes e categoria, com nome completo, ano de nascimento,  peso, classe e categoria de peso. As inscrições deverão ser encaminhadas para o coordenador técnico da competição através de e-mail até 10 dias antes da data marcado para competição.

Art. 6º  - Sistema de disputa será da seguinte forma: 1 atleta recebe medalha e entra na contagem; até 2 atletas melhor de 3 combates, atletas da mesma cidade apenas 1 combate; 3 atletas rodízio e se tiver atletas da mesma cidade farão a primeira luta, se tivermos empate em número vitorias o desempate será pela soma de pontos, sendo ippon ou equivalente(hansoku make, fusen gachi, kiken gachi) 10 pontos e wazari 1 ponto, persistindo empate confronto direto; quatro ou mais atletas sistema de chave sem repescagem, somente a disputa do terceiro colocado.

Art. 7º  -  Serão premiados os quatro atletas melhores classificados e 4 cidades melhores classificadas obedecendo os seguintes critérios: maior número de medalhas de ouro, prata e bronze respectivamente.

Art. 8º  -  Tempo de combate será de 2 minutos para classe Sub 09 , Sub 11 e Sub 13 e 3 minutos para classe Sub 15. Golden score para todas lutas e não serão permitidas técnicas de shime waza e kansetsu waza, apenas ossae waza.

Art. 9º - Os responsáveis técnicos deverão estar devidamente credenciados pela organização e estar vestidos adequadamente para representar seus atletas dentro da área de competição, e se tiver cadeira técnica o mesmo deverá limitar-se a orientar seus atletas seguindo a orientação do coordenador técnico da competição.

Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Técnico e pela Coordenação Geral, seguindo sempre o bom censo, dentro das regras oficiais que regem a modalidade, obedecendo ao Regulamento Específico e o Regulamento Geral da entidade organizadora da competição.

Campestre, 03 de Setembro de 2018

PROF. NELSON MATSUNAGA-Coordenador Técnico de Judô

Assinatura do presidente